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MEC define idade da criança para a entrada no Ensino Infantil e Fundamental
- 11 de fevereiro de 2021
- Posted by: Ana Maria de Souza Rodrigues
- Category: Coordenador Pedagógico Diretor Pais
Há mais ou menos 50 anos os pais matriculavam seus filhos(as) na escola e a data para entrar na antiga 1ª série (atual 2º ano) era de 7 anos completos até 30 de abril.
Muitos Estados não respeitavam essa resolução. O responsável que reclamasse na escola que o filho(a) estaria ficando “atrasado”, o diretor autorizava a matrícula e o “adiantaria” por ser um aluno “esperto e inteligente”, sem avaliar a real situação da criança ou se estava apto para a série.
Assim, a criança saia de uma escola para outra (ou de um Estado para o outro) com regras diferentes e muitos pais reclamavam.
Com a LDB (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), as regras mudaram, a criança poderia fazer 7 anos na 1ª série do ano corrente.
Muitas crianças que nasciam no 2º semestre, não acompanhavam a aprendizagem dos alunos que nasciam no 1º semestre. A escola chamava os pais e dizia que seu filho (a) estava com dificuldades de aprendizagem e não consideravam o verdadeiro motivo que era a IMATURIDADE.
Em 2007, o MEC publicou uma portaria em 5 de outubro de 2007: toda criança que fizesse 7 anos no período de 1º de abril a 30 de junho, seria matriculado no 1º ano.
A situação ficou bem complicada. Enquanto o governo do Mato Grosso do Sul pedia a declaração de constitucionalidade dos artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, na legislação mineira, as crianças que completavam 4 anos ou 6 anos até 30 de junho entravam no Ensino Infantil e Fundamental.
Em 2017 a LDB foi atualizada e definiram que a matrícula do ingresso da criança seria até 31 de março.
Pais e proprietários de Escolas Particulares recorreram à justiça para que universalizasse uma decisão.
Assim, o MEC publica a resolução de nº 2, de 9 de outubro de 2018, estipulando a data de 31 de março para a criança ingressar na Educação Infantil e 6 anos no 1º ano do Ensino Fundamental, em todas as escolas Municipais, Estaduais e Particulares de todo o território Nacional.
O STF (Supremo Tribunal Federal) entrou nessa discussão e aprovou esta resolução permitindo que as escolas se ajustasse o mais rápido possível.
Explico detalhadamente toda essa questão no vídeo abaixo:
Ana Maria de Souza Rodrigues
Especialista da Educação