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Como fazer a Reclassificação do aluno?
- 22 de março de 2022
- Posted by: Ana Maria de Souza Rodrigues
- Category: Coordenador Pedagógico Diretor Professores
Neste vídeo, explico sobre a Reclassificação:
- Veja o histórico escolar do aluno.
- Converse com o aluno: o que acha dessa turma? O conteúdo é fácil? Difícil? Tem amigos em outras séries? Quem são seus amigos? Do que brincam? Qual a sua rotina?
- Converse com os responsáveis e faça uma anamnésia: opinião dos pais.
- Autorização dos pais por escrito.
- Reunião pedagógica: Reúna os professores da série atual e da série que ele deveria estar.
- Professores: Elabore uma avaliação com os requisitos básicos da série.
- Avaliação com Psicólogo e Fonoaudiólogo
- Solicitar avaliação da Equipe Pedagógica da Secretaria da Educação.
- Transferi-la de sala.
- Duração do processo: No máximo uma semana!
Para fazer a Reclassificação, é preciso primeiro estar no Regimento da sua escola.
Se não tiver, acrescente o texto abaixo:
CAPÍTULO V
DA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO DOS ALUNOS
Art. 124– Poderão ser utilizados os recursos pedagógicos de Classificação, para posicionamento do aluno, e de Reclassificação, para reposicionamento do aluno, de acordo com a sua idade, experiência, nível de desempenho ou conhecimento, segundo processo de avaliação.
Art. 125 – A classificação do aluno é feita:
I – por promoção, na própria escola, para alunos que cursaram com aproveitamento a etapa anterior;
II – por transferência, considerando a base nacional comum, para alunos procedentes de outras escolas do país ou do exterior, considerando a idade e desempenho;
III – independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela Escola, que defina o grau de desenvolvimento e idade do aluno.
Art. 126 – A Classificação tem por objetivo posicionar o aluno em qualquer ano da Educação Básica, compatível com sua idade, experiência, nível de desempenho ou de conhecimento, nas seguintes situações:
I- declaração provisória de transferência há mais de 30 (trinta) dias;
II- ausência de antecedentes escolares;
III- transferência de escola de outro país sem Visto Consular;
IV- matrícula após transcorridos mais de 25% (vinte e cinco por cento) dos dias letivos previstos em Calendário Escolar.
Art. 127 – A Reclassificação é o reposicionamento do aluno no ano diferente de sua situação atual, a partir de uma avaliação de seu desempenho, podendo ocorrer nas seguintes situações:
I – avanço: propicia condições para conclusão de anos da Educação Básica, em menos tempo, ao aluno portador de altas habilidades comprovadas por instituição competente;
II – aceleração: é a forma de reposicionar o aluno com atraso escolar em relação à sua idade, durante o ano letivo;
III – transferência: o aluno proveniente de Escola situada no País ou exterior poderá ser avaliado e posicionado, em ano diferente ao indicado no seu histórico escolar da Escola de origem, desde que comprovados conhecimentos e habilidades;
IV – frequência: ao aluno com frequência inferior a 75% da carga horária mínima exigida e que apresentar desempenho satisfatório.
Parágrafo único. Os documentos que fundamentarem e comprovarem a reclassificação do aluno deverão ser arquivados na pasta individual.
Art. 128 – As avaliações para classificação e reclassificação de alunos serão realizadas por comissão constituída por professores, pedagogos e presidida pelo diretor.
Art. 129– O aluno será avaliado em todos os conteúdos curriculares da Base Nacional Comum, de acordo com o seu nível escolar contemplando os pré-requisitos necessários e acompanhamento das atividades na turma em que será classificado ou reclassificado, reforçando a autoestima positiva, o gosto pelos estudos e pela escola.
Art. 130– O processo de Classificação e de Reclassificação deverá ser registrado em ata e os documentos que fundamentarem o processo serão arquivados na pasta individual do aluno.
Parágrafo único – As informações devidas ao processo de Classificação e Reclassificação devem ser registradas na Ficha Individual e Histórico Escolar do aluno, bem como a fundamentação legal do processo.
Art. 131 – O aluno classificado ou reclassificado que se transferir da escola antes do término do ano letivo, terá seu posicionamento ou reposicionamento constando em sua ficha individual, que acompanhará o histórico escolar.
Ana Maria de Souza Rodrigues
Especialista da Educação