Muitas pessoas querem
empreender e não sabem por onde começar!
Principalmente quando o
assunto é relacionado ao jurídico da escola.
Seguem abaixo algumas
orientações que irão te auxiliar neste momento:
- Vamos esclarecer os termos: Pessoa Física e
Pessoa Jurídica. No Código Civil,
existem muitas diferenças entre os dois termos, tanto sobre a definição quanto
em relação a direitos e deveres. - PESSOA FÍSICA: é todo ser humano. Essa designação é um
conceito jurídico e se refere especificamente ao indivíduo enquanto sujeito
detentor de direitos e de deveres. O termo pessoa física (natural
person, em inglês) costuma ser utilizado no direito e na legislação. A
pessoa física tem o seu CPF. - PESSOA JURÍDICA: é uma
entidade formada por indivíduos e reconhecida pelo Estado como detentora de
direitos e deveres. Entidade própria perante a Justiça e o Estado, aos quais
responde por seus atos. São empresas e entidades que reúnem patrimônio e
pessoas. Ela presta serviços, produz um bem e vende um produto e tem CNPJ.
Exemplos de jurídicos: empresas, associações, fundações, partidos políticos,
igrejas, e administração pública.
- A escola é uma instituição jurídica, mas o
responsável por ela (diretor geral) continua sendo uma pessoa física que
responde pela empresa.
- CONTADOR: É
este profissional que irá abrir a sua instituição de ensino. Deve ser alguém da
sua confiança. Acompanhe o trabalho dele de perto e pergunte TUDO,
principalmente as informações que você não está entendendo. Caso o contador
erre nas contas ou não cumpra alguma resolução (que saem várias diariamente) a
pessoa que irá responder por qualquer falha é o diretor da escola e não o
contador, mesmo o erro sendo dele! Fique ligado!
- SINDICATO
DOS PROFESSORES: não se esqueça de entrar em contato com o
sindicato dos professores e solicitar as convenções. Fique atento ao valor do
piso salarial da categoria… Nunca pague menos ou fique com um
professor sem registro. Isso é uma prática que só escolas não confiáveis aderem.
- Existem vários tipos de instituições de
ensino: - Entidade Filantrópica:
São empresas jurídicas que prestam serviços as pessoas carentes, sem finalidade
de obtenção de lucros. - Entidade Mantenedora:
São empresas jurídicas que provê recursos necessários para o funcionamento de
outras entidades. Exemplo: A igreja resolve abrir uma escola. Coloca seus fiéis
para administrá-la. Caso não dê lucro, não há problema, a mantenedora cobre
todo o prejuízo, normalmente, referente a má administração! - Entidade – Sociedade Ltda: Um
grupo de pessoas, geralmente: pedagogos, gestor e professores se unem para
abrir a sua escola. É necessário procurar um advogado para elaborar as cláusulas
do contrato e todos os acordos e salários estarem especificados no documento,
para que não haja problemas e desentendimentos futuros.
- Observações importantes:
- A
pessoa física que quiser abrir uma instituição de ensino deve ter o seu nome limpo
na praça, ou seja, deve ser uma pessoa íntegra, idônea e seu nome não pode
constar no Serasa.
- Caso
resolva fazer uma sociedade, todas as pessoas do grupo devem ter e permanecer
com o nome limpo. Se alguém do grupo “sujar” o seu nome, deve ser excluído da
Sociedade para que o grupo não seja prejudicado.
- A
Não se esqueça de colocar essa cláusula no contrato!
Desejo muito sucesso no seu
novo empreendimento!
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Ana Maria de Souza Rodrigues
Especialista da Educação